terça-feira, 20 de outubro de 2009

Fogo no rabo do PSDB

SÃO PAULO - Uma sentença de 1ª instância cassou o mandato do prefeito de Praia Grande(Baixada Santista) Roberto Francisco dos Santos (PSDB) e seu vice, Arnaldo Amaral (PSB). Ainda cabe recurso. Caso a decisão seja mantida, poderá assumir o segundo colocado nas eleições de 2008, Alexandre Cunha (PMDB). O juiz eleitoral da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, João Luciano Sales do Nascimento, considerou que houve abuso do poder econômico na campanha que levou o tucano à vitória.

A decisão prevê a diplomação imediata de Cunha a partir da publicação da sentença, que será feita no Diário Oficial da União (DOU). O juiz aplicou, ainda, multa equivalente a R$ 20 mil.

Nascimento constatou que, para a eleição, Roberto Francisco se beneficiou da compra de votos. O caso deflagrou um escândalo em maio deste ano, com a denúncia ao Ministério Público feita pelo então presidente do PDT de Praia Grande, José Ronaldo Alves de Sales, coordenador da campanha. Segundo ele, eleitores receberam R$ 50,00 para votar em Roberto Francisco.

Dias depois, o candidato a vereador André Yamauti (PPS), que alcançou a suplência da Câmara, reforçou a denúncia, que ainda aponta o envolvimento do empresário Édis Vedovatti, dono da DNA Alumínio, com sede na cidade, como um dos operadores do esquema.

Ao comentar a sentença, o magistrado afirmou que descartou como verdadeira a versão de Roberto Francisco. O político sustentava que os R$ 50,00 pagos a determinadas pessoas não eram para a compra de votos, mas para quem trabalhou como fiscal no dia da eleição.

O magistrado ponderou:

- Ainda que não tivesse havido compra de votos, e sim o pagamento dos fiscais, esse valor não foi contabilizado na prestação de contas da campanha. Esse motivo já daria ensejo à cassação.

Prefeito e vice poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Fonte: O Globo on Line

Fogo no rabo do PSDB - Parte 2

SÃO PAULO - O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Aloísio Sérgio Rezende Silveira cassou e declarou inelegíveis por três anos 13 vereadores de São Paulo. De acordo com a Justiça Eleitoral, os parlamentares, a maioria do DEM e do PSDB, partidos que formam a base de apoio ao prefeito Gilberto Kassab, receberam na campanha doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) acima do limite previsto pela legislação, o que caracteriza captação ilícita de recursos.

Foram cassados os seguintes vereadores: Adilson Amadeu (PTB); Adolfo Quintas Neto (PSDB), presidente da Comissão de Administração Pública; Carlos Alberto Apolinário (DEM); Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB); Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB); Dalton Silvano do Amaral (PSDB), primeiro vice-presidente da Casa; Domingos Odone Dissei (DEM); Gilson Almeida Barreto (PSDB); Marta Freire da Costa (DEM); Paulo Sérgio Abou Anni (PV); Ricardo Teixeira (PSDB); Ushitaro Kamia (DEM); e Wadih Mutran (PP), que é corregedor da Câmara e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.

As representações contra os parlamentares foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas dos vereadores com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Fonte: O Globo on Line